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Principais obrigações das Empresas
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:
OBRIGAÇÃO
Estatuto ou Contrato Social
Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro Razão
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Livro Registro de Inventário
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO SIMPLES ISENTAS IMUNES DISPENSADAS
DIPJ SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
LALUR SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CSLL SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
PIS s/Receitas SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Pis s/Folha NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM
COFINS SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
DCTF SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO
DACON SIM SIM (a partir de 2005) NÃO NÃO NÃO NÃO
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO SIMPLES
IPI SIM SIM NÃO
Registro de Apuração IPI SIM SIM NÃO
Registro de Entradas SIM SIM *
Registro de Saídas SIM SIM *
Registro Controle da Produção e Estoques SIM SIM NÃO
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
NR 7
NR 9
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Livro Caixa
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS Simples Nacional – Obrigações Acessórias
ICMS
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
ISS
OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS